Ex-diretora de escola que proibiu aluno com autismo de levar lanche na Bahia tem aposentadoria voluntária publicada no DOE

  • 07/09/2024
(Foto: Reprodução)
Caso aconteceu em Feira de Santana e decisão foi anunciada menos de um mês após denúncia. Garoto tem seletividade alimentar, comum entre pessoas com autismo, que rejeitam muitos alimentos por causa do cheiro e da textura. Instituto de Educação Gastão Guimarães, em Feira de Santana Reprodução/TV Subaé A diretora escolar que proibiu um estudante com espectro autista de levar o próprio lanche teve aposentadoria voluntária publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (6). Alfreda Maria Silva Campos Neta Xavier atuava no Instituto de Educação de Tempo Integral Gastão Guimarães, um dos colégios públicos mais tradicionais de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador. De acordo com o DOE, Alfreda Maria vai se aposentar com valor total de R$ 15.983,51, composto pelos seguintes valores: Vencimento: R$ 4.975,94 Avanço Horizontal incorporado (30%): R$ 1.492,78 Adicional por Tempo de Serviço incorporado (37%): R$ 1.841,10 CET incorporado - Vencimento Básico (45,83%): R$ 2.280,47 Atividade de Classe incorporada (31,18%): R$ 1.551,50 Gratificação de Aperfeiçoamento Profissional incorporada (50%): R$ 2.487,97 Estabilidade Econômica: R$ 1.353,75 O caso veio à tona há menos de um mês, após denúncia da mãe do adolescente de 14 anos. Ele tem seletividade alimentar, comum entre pessoas com autismo, que rejeitam muitos alimentos por causa do cheiro e da textura. [Veja detalhes abaixo] A situação teve grande repercussão e gerou protesto dos Alunos da unidade. Uma semana após a denúncia, a diretora foi afastada das atividades e, de acordo com Secretaria de Educação da Bahia (SEC), foi substituída pelo vice-diretor do instituto. [Assista vídeo abaixo] Diretora é afastada de escola que teria proibido aluno com autismo de levar lanche na BA Entenda o caso Segundo a família do adolescente, desde que ingressou na escola, no começo deste ano, ele não recebeu o Plano de Educação Individual, o (PEI), direcionado a alunos especiais. Mesmo tendo apresentado toda a documentação de um neurologista, explicando que o filho, pelo espectro autista, tem seletividade alimentar, ele foi proibido de comer o lanche que levava de casa junto aos colegas. "Quando ia buscar ele na escola, percebi que ele estava com a mão fria, dor de cabeça, muito enjoado. Comecei a perguntar o que estava acontecendo e ele dizia que não tinha comido o lanche, porque estava sem fome. Aquilo me incomodou, porque conheço meu filho", contou a mãe do garoto, Jandira Carla Oliveira. "Um dia insisti com ele: 'Filho, sou sua amiga e preciso saber o que está acontecendo'. Aí ele trouxe: 'Mãe, não estou comendo, porque a funcionária da escola me disse que era para guardar meu lanche e que a partir daquele dia, eu estava proibido de me alimentar", relatou. Preocupada com a situação, Jandira resolveu denunciar o caso no Núcleo Territorial de Educação e o Conselho Tutelar, no dia 16 de agosto. Depois disso, Pedro não foi mais à escola. LEIA TAMBÉM: Mãe de criança autista denuncia discriminação em loja de shopping na Bahia; VÍDEO Carteira de identificação e credencial de estacionamento para pessoas com autismo são emitidas em Salvador; saiba como ter acesso Família de adolescente com autismo denuncia escola pública na Bahia Ela acrescentou que, antes de buscar o Núcleo, tentou dialogar com a diretoria. "Ela disse que até a nutricionista avaliar, não poderia fazer nada, e que ele ia continuar sem se alimentar na escola até a nutricionista do Estado se posicionar. Ela até me recomendou, que como ali é um espaço público, se eu não tivesse satisfeita, procurasse uma escola particular, que ia atender os meus desejos", detalhou. Na época da denúncia, a reportagem da TV Subaé, afiliada da Rede Bahia em Feira de Santana, procurou a direção da escola, que alegou não poder se pronunciar. Em nota, o Núcleo Territorial de Educação informou que se reuniu com a equipe de nutricionistas do setor e os responsáveis pelo aluno. Afirmou ainda qu,e na reunião, propôs a elaboração de um cardápio especial para atender o estudante, contudo, a família teria preferido disponibilizar a alimentação que ele deve consumir na escola, o que ficou acertado pelas partes envolvidas. O Núcleo Territorial de Educação justificou que sinaliza para os estudantes não levarem lanches e consumirem a alimentação escolar porque alimentos mal acondicionados podem causar problemas à saúde. Seletividade alimentar Relatórios comprovam que adolescente de 14 anos tem seletividade alimentar Reprodução/TV Bahia A Constituição Federal, no Artigo 208, garante atendimento educacional especializado a pessoas com autismo e deficiência. Uma lei de 2012 garante, inclusive, acesso a medicamentos e nutrientes. CONFIRA: O papel da Terapia Ocupacional na alimentação Jovens baianas desenvolvem pulseira localizadora para neurodivergentes e idosos com recursos reaproveitados O nutricionista Iury Lopes explica que a maioria dos autistas tem a percepção de alimentos limitados, por causa do transtorno de neurodesenvolvimento, o que gera uma hipersensibilidade sensorial. "Alimentos com diferentes texturas, cores, até mesmo o cheiro vai afetar a percepção dos indivíduos. A gente tem que pensar no tratamento multidisciplinar, que vai desde o médico, nutricionista, psicólogo e fonoaudiólogo". "Chamamos de dessensibilização, onde vamos apresentar, aos poucos, alimentos de diferentes texturas para ter uma boa aceitabilidade", explicou o profissional. Veja outras notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2024/09/07/diretora-de-escola-que-proibiu-aluno-com-autismo-de-levar-lanche-no-interior-da-bahia-tem-aposentadoria-voluntaria-publicada.ghtml


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